Novas regras para seguros entram em vigor a partir de outubro

Susep define novas regras para seguros por meio de bilhete
Novas regras para seguros entram em vigor a partir de outubro

Foi publicada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), no dia 21 de setembro, a Circular 642/21, que dispõe sobre a aceitação e a vigência do seguro, e sobre a emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais. Os corretores devem ficar atentos já que a medida passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

Com as novas regras, os seguros poderão ser constituídos com qualquer período de vigência e/ou com período intermitente de cobertura dentro do seu período de vigência. Além disso, deixa de ser obrigatória a emissão e a entrega de documentos, como apólices ou endossos, para os segurados por ocasião da contratação do seguro. Contudo, as seguradoras ainda poderão disponibilizá-los.

Outro ponto importante a ser destacado na nova circular é que o prazo máximo regulatório, que atualmente é de 15 dias, para que a seguradora se manifeste sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro recebida, foi suprimido.

Desta forma, o prazo máximo para aceitação ou recusa da proposta deve estar descrita de forma clara, objetiva e em destaque no contrato, com isso a ausência de manifestação da seguradora dentro deste prazo caracterizará a perda de validade da proposta.

Assim, a data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro, entre a manifestação expressa pela seguradora, emissão da apólice ou certificado ou data de pagamento do prêmio, em caso de cobrança total ou parcial efetuada dentro do prazo estabelecido.

No caso de celebração, a alteração ou a renovação não automática do contrato de seguro somente poderão ser feitas mediante proposta preenchida e assinada pelo proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.

A proposta deverá conter ainda os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.

Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, seu representante legal, ou corretor de seguros o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.

A Circular ainda veda qualquer cobrança relacionada à emissão de documentos contratuais, recuperação e acompanhamento de créditos, manutenção de cadastros ou outros custos administrativos, separadamente do prêmio comercial. Ainda segundo o art. 27 da norma, a emissão de documentos contratuais que não estejam em conformidade com as disposições desta Circular, a partir de 1º de janeiro de 2022, sujeitará a sociedade seguradora à aplicação das penalidades cabíveis.

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