Goiás: Informação de ‘recuperado ou sinistrado’ tem que ser incluída no documento do veículo
O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a manutenção da sentença de 1º grau proferida em ação movida contra o Departamento de Trânsito de Goiás e uma empresa de seguros.
Com isso, a partir de agora, o Detran Goiás deverá passar a incluir no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a informação “Recuperado/Sinistrado”, quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão, que seja produto de furto, roubo ou algum tipo de acidente com perda total.
Apesar obter êxito agora, a ação foi movida há 15 anos pelo Ministério Público, através do promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda, já falecido.
Lesão ao consumidor
Na ocasião, o promotor ressaltou que as seguradoras pagavam indenizações por supostas perdas totais dos bens segurados, no entanto, os veículos passavam por uma recuperação e depois eram revendidos com preços até 30% superior ao de mercado, já que na documentação não constava que o veículo era sinistrado.
De acordo com o MPGO, a situação causa lesão grave ao consumidor, uma vez que ele só toma conhecimento do real valor do bem no momento da recusa das seguradoras em firmar novo contrato securitário. Apesar de obter o provimento parcial dos pedidos, houve questionamento quanto à legitimidade ativa do MPGO para o ajuizamento, o que foi dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o trâmite do processo agora finalizado com o julgamento do TJGO.