Corretor de Seguros pode ser MEI?
O enquadramento do microempreendedor individual (MEI) foi criado em meados de 2008 com o objetivo de tirar diversos profissionais autônomos do trabalho informal.
Atualmente, o limite para se enquadrar como MEI é de R$ 81 mil de faturamento anual, com a possibilidade de contratar um funcionário, o que poderá mudar em breve, já que o Senado aprovou no último dia 12 de agosto o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que amplia para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida além de autorizar o MEI a contratar até dois empregados.
Mas afinal, corretor de seguros pode ser MEI?
A resposta é que NÃO. A profissão de corretor de seguros não está enquadrada no MEI, pois ela não está incluída na lista de atividades liberadas pelo Governo.
Então, qual o enquadramento para o corretor de seguros?
Para o corretor de seguros que deseja se tornar um trabalhador regulamentado, a opção é se formar como Microempresa (ME).
Uma microempresa pode ser individual (tendo um único dono) ou sociedade (entre duas ou mais pessoas). Ela se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que garante que esse tipo de empreendimento pague menos impostos, com alíquotas à partir de 6% (para faturamento de até R$180.000,00 por ano).
A tributação é dada por meio do Simples Nacional, um regime que unifica o recolhimento dos impostos em uma única guia e oferece uma série de vantagens ao contribuinte, não somente em valores, mas em simplificação de processos contábeis. Esse enquadramento mais vantajoso foi obtido após longa luta dos Sincors e da Fenacor, mais uma conquista das entidades em benefício dos corretores de seguros.