Projeto de Lei permite seguro para suspender cobranças tributárias
Um Projeto de Lei Complementar (PLP) relevante para os contribuintes que debatem a exigência de tributos na Justiça deverá ser analisada pela Câmara dos Deputados.
O PLP de nº 160/2021, que foi apresentado pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), altera a redação do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para incluir a fiança bancária e o seguro garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Assim, a cobrança dos tributos questionados em processos judiciais ficará automaticamente suspensa com a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia para abonar o débito.
Atualmente os tribunais não reconhecem essas garantias para suspensão automática das cobranças fiscais discutidas no Judiciário.
De acordo com o deputado Carlos Bezerra, a mudança é justificável e vem ao encontro da redação atual da Lei de Execução Fiscal, que prevê, entre as formas de garantia do crédito tributário, depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. “Ademais, é preciso reconhecer que a exigência de depósito integral do montante para suspensão da exigibilidade pode, em certos casos, apresentar-se demasiadamente onerosa ao contribuinte, inviabilizando sua atividade econômica”, afirma o deputado.