LGPD: aprovada, norma pode favorecer Corretores

LGPD: aprovada, norma pode favorecer Corretores

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou no final do mês de janeiro de 2022 uma norma que poderá favorecer os Corretores de Seguros, categoria cuja atividade profissional, por suas características, está entre aquelas que precisam ter maior atenção para não descumprir dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Resolução CD/ANPD 02/22, que pode ser lida na íntegra aqui, regulamenta a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de dados de empresas de pequeno porte, “desde que estes não realizem tratamento de alto risco para os titulares”.

A norma estabelece que os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD, desde que disponibilize um canal de comunicação com o titular de dados para atender o disposto no art. 41, § 2º, I da LGPD. Contudo, de acordo com o texto, “a indicação de um encarregado pode ser considerada uma política de boas práticas para a empresa”.

Além disso, aos agentes de tratamento de pequeno porte, será concedido prazo em dobro nas seguintes situações: atendimento das solicitações dos titulares; comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência do incidente de segurança; e fornecimento de declarações claras e completas, cujo, neste caso, o prazo será de 30 dias.

O que é uma empresa de pequeno porte?

De acordo com o SEBRAE, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (até o ano de 2017, o limite era de R$ 3,6 milhões).

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