LGPD e os sites de corretores

Após os EUA e especialmente União Europeia implantarem leis sobre a proteção e privacidade de dados, foi inevitável que o Brasil fizesse o mesmo, criando a Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD), colocada em vigor em 18/09/2020.

Embora as punições e sanções diretamente ligadas a essa lei só iniciem em 01 de agosto de 2021, as empresas já estão se movimentando desde o final do ano passado na direção de chegar o mais rápido possível a uma posição segura, uma vez que as multas prometem ser muito rígidas.

Em resumo, a LGPD exige que as empresas que lidam com dados de pessoas sejam responsáveis pela coleta, uso e gerenciamento adequados dessas informações, proporcionando aos indivíduos novos direitos, deixando claro outros que já existiam, garantidos pelo código de defesa do consumidor, entre outras legislações.

Para realizar cotações, emissões, endossos, pedidos de cobertura provisória, acionar sinistros e em muitas outras atividades, a corretora lida diretamente com dados. Podemos dizer que essa é sua matéria prima e as preocupações sobre isso se estendem em vários aspectos.

O mais comum é pensar em dados coletados via site como nome, endereço, endereço de e-mail, informações financeiras, informações de contato, números de documentos e informações relacionadas à vida digital de um indivíduo, como um endereço IP, geolocalização, histórico de navegação, cookies, ou outros identificadores digitais. Mas existem também os dados coletados de forma física e depois armazenados digitalmente.

Como visto acima, a LGPD é bastante abrangente, mas listamos aqui alguns cuidados básicos que devem ser tomados no site da corretora:

Política de privacidade
Pela nova legislação é exigido que o site tenha uma política de privacidade que deixe claro ao usuário como serão tratados os dados ali coletados e o compromisso de fornecer fácil acesso aos mesmos.

Canal fácil para reclamações e/ou ouvidoria
Deve estar bem visível o email ou formulário de “contato” ou “fale conosco”. É recomendável também deixar claro que trata-se de um canal de ouvidoria e reclamações ou se possível, até mesmo ter um link específico para esses temas.
 
Aviso de uso de Cookies
É obrigatório dar aos usuários ciência sobre os cookies de rastreamento, preferencialmente num pop up ou lightbox, com um botão que indique o aceite com “OK” ou “aceito”      

Hospedagem
Ter um provedor de hospedagem confiável também é um passo importante para a proteção dos dados de seus clientes captados por meio de seu site, afinal, qualquer contaminação por vírus ou invasão será de sua responsabilidade.

Proteção contra vírus
O computador ou outro dispositivo usado para administrar o site deve estar livre de v´pirus ou outros riscos. Por isso, mantenha também seus equipamentos protegidos.

Mas, o site é apenas “a ponta do iceberg” dentro dessa questão. E, pensando nisso, a Fenacor e o Sincor GO desenvolveram uma plataforma específica, o LGPDCOR, para atender aos associados. Mais informações sobre esse serviço podem ser obtidas pelo link: https://www.fenacor.org.br/Servicos/LgpdCor.

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