Susep aprova novas regras para acesso a processo administrativo

Susep aprova novas regras para acesso a processo administrativo

Já estão em vigor as novas regras estabelecidas pela Resolução 12/22 da SUSEP que dispõe sobre o acesso de pessoas ou empresas, inclusive Corretores e Corretoras de Seguros, a processos administrativos. 

De acordo com a norma, que pode ser lida na íntegra clicando aqui, poderão ter acesso aos processos pessoas físicas ou jurídicas que os iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; aqueles que:

  • Sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
  • As organizações e associações representativas, no tocante aos direitos e interesses coletivos;
  • As pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. 

O pedido de acesso a processos administrativos será realizado, preferencialmente, por meio do Módulo de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações – (SEI) devendo conter a seguinte documentação: original do formulário próprio, disponível no site da Susep, devidamente preenchido e assinado; e cópia de documento oficial de identificação. 

Pedidos de acesso externo enviados para e-mail da Susep não serão atendidos. 

No caso de solicitação formulada por representante legal de interessado, será exigida também a apresentação de cópias do instrumento de mandato que conceda, ao mandatário, poderes específicos de representação perante a Susep; de documento oficial de identificação do signatário do instrumento de mandato, incluídos eventuais substabelecimentos; e, quando se tratar de pessoa jurídica, dos documentos necessários à comprovação dos poderes dos signatários. 

Os pedidos relativos a processos com nível de acesso “Sigiloso” no SEI ou a processos em suporte físico que mereçam tratamento similar serão tratados, integralmente, pela Unidade responsável por analisar e autorizar o pedido. 

Não será concedido acesso externo a documento inconcluso, sendo considerados inconclusos quaisquer documentos em elaboração. 

A autorização para o acesso externo a processos administrativos poderá ser parcial, mediante despacho fundamentado da Unidade responsável por analisar e autorizar o pedido. 

Após a concessão de acesso externo, o ocorrido deverá ser certificado nos autos, restituindo-se o processo à unidade de origem. 

O prazo para atendimento às solicitações de acesso externo aos autos de processos administrativos será de 10 dias úteis. 

O acesso será realizado mediante o envio de arquivo eletrônico para o e-mail informado no formulário de solicitação e ficará disponível por 15 dias corridos. 

O acesso externo a processos administrativos eletrônicos poderá, a critério da Unidade responsável por analisar e autorizar o pedido, ser concedido por até dois anos, exclusivamente para as supervisionadas que estejam qualificadas como interessadas no processo e que tenham cadastrado correio eletrônico institucional.

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